TJAM 0222592-20.2010.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA – ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – POSSE – COMPROVAÇÃO:
- A alegação de propriedade de bem, em ação possessória, somente é cabível quando ambas as partes embasam seu pleito em tal fato.
- Restando demonstrada a posse em favor do recorrido, não deve ser modificada a sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA – ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – POSSE – COMPROVAÇÃO:
- A alegação de propriedade de bem, em ação possessória, somente é cabível quando ambas as partes embasam seu pleito em tal fato.
- Restando demonstrada a posse em favor do recorrido, não deve ser modificada a sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão