main-banner

Jurisprudência


TJAM 0222607-52.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. COBRANÇA DE DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR FEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula STJ n. 405 o prazo prescricional das ações de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT é de 3 (três) anos. 2. Tratando-se de cobrança de diferença de indenização, a jurisprudência é firme no sentido de a contagem do prazo prescricional ter início com o pagamento a menor feito na via administrativa. 3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Sociais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão