TJAM 0222610-07.2011.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONFLITO PROCEDENTE.
1.Essas Câmaras Reunidas já possui o entendimento de que as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa em virtude do inegável interesse do ente público no objeto da demanda, ainda que não figure como parte no processo.
2. Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitado para o processamento e julgamento do feito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONFLITO PROCEDENTE.
1.Essas Câmaras Reunidas já possui o entendimento de que as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa em virtude do inegável interesse do ente público no objeto da demanda, ainda que não figure como parte no processo.
2. Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitado para o processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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