main-banner

Jurisprudência


TJAM 0222613-25.2012.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se que o apelante não possui condenação com trânsito em julgado, afasta-se a agravante da reincidência. 2. Aplicando-se a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantém-se o sistema aberto de cumprimento de pena escolhido pelo juízo a quo, tendo em vista que o benefício da substituição, previsto no art. 44, do CP, não se mostra socialmente adequado ao caso concreto. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão