TJAM 0222613-25.2012.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Verificando-se que o apelante não possui condenação com trânsito em julgado, afasta-se a agravante da reincidência.
2. Aplicando-se a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantém-se o sistema aberto de cumprimento de pena escolhido pelo juízo a quo, tendo em vista que o benefício da substituição, previsto no art. 44, do CP, não se mostra socialmente adequado ao caso concreto.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Verificando-se que o apelante não possui condenação com trânsito em julgado, afasta-se a agravante da reincidência.
2. Aplicando-se a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantém-se o sistema aberto de cumprimento de pena escolhido pelo juízo a quo, tendo em vista que o benefício da substituição, previsto no art. 44, do CP, não se mostra socialmente adequado ao caso concreto.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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