TJAM 0222628-28.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO DE FAMÍLIA – COMUNHÃO UNIVERSAL – MORTE DO PAI DAS APELADAS – DIVÓRCIO NÃO PARTILHOU BENS – FILHAS SÃO HERDEIRAS NECESSÁRIAS – RECURSO IMPROVIDO.
- As apeladas são herdeiras necessárias e, portanto, têm direito à metade do imóvel adquirido pelos seus ascendentes na constância do casamento regido pela comunhão universal de bens.
- Sentença mantida.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA – COMUNHÃO UNIVERSAL – MORTE DO PAI DAS APELADAS – DIVÓRCIO NÃO PARTILHOU BENS – FILHAS SÃO HERDEIRAS NECESSÁRIAS – RECURSO IMPROVIDO.
- As apeladas são herdeiras necessárias e, portanto, têm direito à metade do imóvel adquirido pelos seus ascendentes na constância do casamento regido pela comunhão universal de bens.
- Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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