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Jurisprudência


TJAM 0222628-28.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA – COMUNHÃO UNIVERSAL – MORTE DO PAI DAS APELADAS – DIVÓRCIO NÃO PARTILHOU BENS – FILHAS SÃO HERDEIRAS NECESSÁRIAS – RECURSO IMPROVIDO. - As apeladas são herdeiras necessárias e, portanto, têm direito à metade do imóvel adquirido pelos seus ascendentes na constância do casamento regido pela comunhão universal de bens. - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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