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Jurisprudência


TJAM 0222669-29.2010.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS. CONSÓRCIO. SIMULAÇÃO. CONTRATO NULO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ABATIMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CLÁUSULA PENAL. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. - A formação e o funcionamento de grupos para aquisição de bens por meio de sociedade em conta de participação não têm respaldo legal (CC 41.915/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2004, DJ 01/02/2005, p. 404); - Atividade comercial ilícita e abusiva, em flagrante descumprimento ao princípio da boa-fé e aos direitos básicos do consumidor, previstos no art. 4.º, III e art. 6.º, ambos do CDC; - Contrato nulo de pleno direito, não havendo o que se falar em retenção do valor da taxa de administração e da cláusula penal; - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 17/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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