TJAM 0222669-29.2010.8.04.0001
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS. CONSÓRCIO. SIMULAÇÃO. CONTRATO NULO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ABATIMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CLÁUSULA PENAL. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
- A formação e o funcionamento de grupos para aquisição de bens por meio de sociedade em conta de participação não têm respaldo legal (CC 41.915/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2004, DJ 01/02/2005, p. 404);
- Atividade comercial ilícita e abusiva, em flagrante descumprimento ao princípio da boa-fé e aos direitos básicos do consumidor, previstos no art. 4.º, III e art. 6.º, ambos do CDC;
- Contrato nulo de pleno direito, não havendo o que se falar em retenção do valor da taxa de administração e da cláusula penal;
- Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS. CONSÓRCIO. SIMULAÇÃO. CONTRATO NULO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ABATIMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CLÁUSULA PENAL. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
- A formação e o funcionamento de grupos para aquisição de bens por meio de sociedade em conta de participação não têm respaldo legal (CC 41.915/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2004, DJ 01/02/2005, p. 404);
- Atividade comercial ilícita e abusiva, em flagrante descumprimento ao princípio da boa-fé e aos direitos básicos do consumidor, previstos no art. 4.º, III e art. 6.º, ambos do CDC;
- Contrato nulo de pleno direito, não havendo o que se falar em retenção do valor da taxa de administração e da cláusula penal;
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
17/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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