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Jurisprudência


TJAM 0222675-36.2010.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE APROVAÇÃO E POSSE PARA MEMBRO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA. TÉRMINO DO MANDATO. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Tem-se a superveniente perda do interesse processual, quando o binômio necessidade/utilidade resta inócuo, como no caso em exame em que foi encerrado o período de exercício do mandato do qual se postula a anulação dos atos de aprovação e posse, dando ensejo a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267 , inc. VI do Código de Processo Civil. II. Sentença de primeiro grau mantida em reexame necessário.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Patrimônio Histórico / Tombamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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