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Jurisprudência


TJAM 0222702-82.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ATO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. O dever de fundamentação das decisões judiciais com conteúdo decisório perpassa pela escorreita condução do processo judicial. Em compreendendo o juiz pela prescindibilidade de audiência de instrução e julgamento – possibilidade de "julgamento antecipado da lide" – deve este justificar as razões para tal compreensão, sob pena de violar o due process of law e, como decorrência, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Inteligência dos artigos 5°, caput, LIV e LV e 93, IX, CF; artigos 330, I e 458, II, CPC.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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