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Jurisprudência


TJAM 0222804-07.2011.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JURISDICIONADA APROVADA EM VESTIBULAR PARA A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR MATRÍCULA NA DATA APRAZADA. MOTIVO DE CASO FORTUITO. INDEFERIMENTO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RELEITURA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ATIVISMO JUDICIAL PARA SE CONCRETIZAR O DIREITO AO ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR. INTELIGÊNCIA QUE REFORÇA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Constitui medida desproporcional o simples indeferimento de matrícula em instituição de ensino superior de estudante aprovado em vestibular e que não pôde comparecer na data aprazada no edital por motivo de caso fortuito (doença). 2. Embora o ato administrativo praticado pelo Reitor esteja de acordo com o princípio do julgamento objetivo e da vinculação ao edital, a releitura do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, imposta pelo fenômeno da Constitucionalização do Direito, supera a ótica limitada de satisfação da vontade da maioria. O conceito de democracia representa também a proteção de direitos de minorias estigmatizadas, notadamente aquelas com interseccionalidade de múltiplos fatores de vulnerabilidade, tendo o Poder Judiciário papel de destaque na efetivação dos direitos destas. 3. O postulado normativo da proporcionalidade tem como finalidade limitar o arbítrio estatal e promover a justiça social, que no caso concreto consiste na manutenção da jurisdicionada no curso de Odontologia na UEA. 4. Por outra via, o direito igualmente está assegurado pela aplicação da teoria do fato consumado, uma vez que o interregno entre a concessão da tutela de urgência (a propósito confirmada em sentença) até a presente data é superior ao do término do curso. 5. Reexame necessário conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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