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Jurisprudência


TJAM 0222810-48.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. JUROS DE MORA APLICÁVEIS A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO 426. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Conforme Enunciado 426/STJ, os juros de mora a indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Tal se aplica mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório, e não da data em que efetuado o pagamento parcial da indenização. III – Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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