TJAM 0222831-53.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA – INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nas demandas em que o provimento jurisdicional tem natureza condenatória, o parâmetro que há de servir de base para o cálculo da verba honorária é o valor da condenação, e não o valor da causa.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA – INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nas demandas em que o provimento jurisdicional tem natureza condenatória, o parâmetro que há de servir de base para o cálculo da verba honorária é o valor da condenação, e não o valor da causa.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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