TJAM 0222843-33.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA REDUTORA CONCERNENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.
I- Em recentíssimos posicionamentos, o Superior Tribunal de Justiça acolheu a interpretação de que a existência de processos criminais pendentes de trânsito em julgado, ainda que, em consonância com a Súmula 444 da Corte, não possa induzir maus antecedentes ou a reincidência, é hábil a infirmar a presunção de não dedicar-se o réu a atividades criminosas, requisito de aplicação da redutora relativa ao tráfico privilegiado.
II - Mantida a dosimetria da pena privativa de liberdade, imposta em limite superior ao disposto no art. 44 do Código Penal como baliza para conversão desta espécie de sanção em restritivas de direito, resta prejudicada tal pretensão.
III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA REDUTORA CONCERNENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.
I- Em recentíssimos posicionamentos, o Superior Tribunal de Justiça acolheu a interpretação de que a existência de processos criminais pendentes de trânsito em julgado, ainda que, em consonância com a Súmula 444 da Corte, não possa induzir maus antecedentes ou a reincidência, é hábil a infirmar a presunção de não dedicar-se o réu a atividades criminosas, requisito de aplicação da redutora relativa ao tráfico privilegiado.
II - Mantida a dosimetria da pena privativa de liberdade, imposta em limite superior ao disposto no art. 44 do Código Penal como baliza para conversão desta espécie de sanção em restritivas de direito, resta prejudicada tal pretensão.
III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
03/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão