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Jurisprudência


TJAM 0222855-86.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. 1. A participação do recorrente foi decisiva no evento delituoso, havendo sido, inclusive, reconhecido pela vítima, não havendo que se falar em absolvição por negativa de autoria ou de participação de menor importância. 2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 18/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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