TJAM 0222859-79.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Na situação posta em exame, restou comprovado o dolo da conduta do réu, com a intenção deliberada de obter vantagem indevida em prejuízo alheio, mediante ardil. Ademais, o modo de execução da ação demonstra que o réu agiu movido de animus fraudandi, estando presente o elemento subjetivo tipo.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Na situação posta em exame, restou comprovado o dolo da conduta do réu, com a intenção deliberada de obter vantagem indevida em prejuízo alheio, mediante ardil. Ademais, o modo de execução da ação demonstra que o réu agiu movido de animus fraudandi, estando presente o elemento subjetivo tipo.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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