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Jurisprudência


TJAM 0222903-11.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALTA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Como restou comprovada a responsabilidade das apelantes no evento danoso, com a falta de fiscalização e impedimento de realização de obras em desconformidade com a norma legal, bem como a concorrência da apelada no evento, no sentido de não ter realizado a construção ou manutenção adequada de sua residência, a condenação subsiste, mas devendo ser modificada em relação à sua quantificação. III - Quanto aos honorários, estes devem obedecer o art. 20, § 4º, do CPC, que devem ser custeados somente pelos apelantes, e o Município, de forma subsidiária), no montante de R$ 5.000,00. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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