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Jurisprudência


TJAM 0222915-49.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DOLO DIRETO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A prova da existência do dolo direto no crime de receptação nem sempre é fácil de ser produzida, razão pela qual se utiliza como parâmetros para sua aferição as circunstâncias em que o objeto foi adquirido e o comportamento do réu; 2 - In casu, ficou evidente que o apelante adquiriu a motocicleta em situação suspeita, pois apresentou na fase de inquérito versão dos fatos desprovida de qualquer plausibilidade, além de evadir-se da comarca durante a instrução do feito, denotando o intuito de furtar-se à aplicação da lei penal; 3 - Desta forma, a condenação está devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais, não havendo espaço para aplicação do Princípio in dubio pro reo.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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