TJAM 0222937-78.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – OPOSIÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO – REVENDA DO BEM INADIMPLIDO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – NÃO-CONSTATAÇÃO – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Mesmo tendo havido o trânsito em julgado da ação principal de rescisão contratual, há de ser conhecido o apelo interposto na oposição, vez que o recorrente possui interesse recursal ao defender direito próprio.
- De acordo com a prova dos autos, não se mostra possível reconhecer a boa-fé do adquirente do bem alienado por valor com enorme desvalorização, ainda mais quando existir dúvidas acerca da veracidade do recibo de quitação da venda anterior.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – OPOSIÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO – REVENDA DO BEM INADIMPLIDO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – NÃO-CONSTATAÇÃO – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Mesmo tendo havido o trânsito em julgado da ação principal de rescisão contratual, há de ser conhecido o apelo interposto na oposição, vez que o recorrente possui interesse recursal ao defender direito próprio.
- De acordo com a prova dos autos, não se mostra possível reconhecer a boa-fé do adquirente do bem alienado por valor com enorme desvalorização, ainda mais quando existir dúvidas acerca da veracidade do recibo de quitação da venda anterior.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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