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Jurisprudência


TJAM 0222937-78.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – OPOSIÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO – REVENDA DO BEM INADIMPLIDO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – NÃO-CONSTATAÇÃO – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - Mesmo tendo havido o trânsito em julgado da ação principal de rescisão contratual, há de ser conhecido o apelo interposto na oposição, vez que o recorrente possui interesse recursal ao defender direito próprio. - De acordo com a prova dos autos, não se mostra possível reconhecer a boa-fé do adquirente do bem alienado por valor com enorme desvalorização, ainda mais quando existir dúvidas acerca da veracidade do recibo de quitação da venda anterior. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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