TJAM 0223005-28.2013.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, I, IV, DO CP. DOSIMETRIA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA.
1. Pena-base fixada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em virtude da culpabilidade, das circunstâncias do crime e da qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizada como circunstâncias judicial.
2. Observando-se que o Magistrado a quo fundamentou precisamente as circunstâncias judiciais negativas, indicando, em relação a cada uma, elementos concretos contidos nos autos, a demonstrar que realmente o recorrente possui culpabilidade acentuada, bem como as circunstâncias do crime revelam-se diferenciadas, mantém-se o quantum de pena aplicada.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, I, IV, DO CP. DOSIMETRIA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA.
1. Pena-base fixada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em virtude da culpabilidade, das circunstâncias do crime e da qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizada como circunstâncias judicial.
2. Observando-se que o Magistrado a quo fundamentou precisamente as circunstâncias judiciais negativas, indicando, em relação a cada uma, elementos concretos contidos nos autos, a demonstrar que realmente o recorrente possui culpabilidade acentuada, bem como as circunstâncias do crime revelam-se diferenciadas, mantém-se o quantum de pena aplicada.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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