TJAM 0223051-51.2012.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – ROL TAXATIVO:
- Não merece reforma sentença que julgou improcedentes os embargos por constatar que a hipótese aventada pelo embargante não está inserta na lista legal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – ROL TAXATIVO:
- Não merece reforma sentença que julgou improcedentes os embargos por constatar que a hipótese aventada pelo embargante não está inserta na lista legal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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