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Jurisprudência


TJAM 0223063-26.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO E CONCURSO FORMAL DE CRIME. ADUZ PELA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA FINS DE EXAME TOXICOLÓGICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O apelante aduz pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para comprovar as alegações em sede investigativa e judicial, as quais são uníssonas em afirmar que o condenado encontrava-se em estado altamente entorpecido à época dos fatos, portanto, fazendo jus aos dispositivo do artigo 26, do Código Penal Brasileiro. Da análise dos autos, constata-se que os depoimentos das testemunhas e interrogatório, confessando os crimes cometidos e denunciado, formam um todo, do inquérito à instrução, integrado, coerente e irreparável, comprovando a imputação jurídica na qual o Apelante foi condenado, dessa maneira, não merecendo prosperar as alegações da defesa. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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