TJAM 0223063-26.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO E CONCURSO FORMAL DE CRIME. ADUZ PELA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA FINS DE EXAME TOXICOLÓGICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O apelante aduz pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para comprovar as alegações em sede investigativa e judicial, as quais são uníssonas em afirmar que o condenado encontrava-se em estado altamente entorpecido à época dos fatos, portanto, fazendo jus aos dispositivo do artigo 26, do Código Penal Brasileiro.
Da análise dos autos, constata-se que os depoimentos das testemunhas e interrogatório, confessando os crimes cometidos e denunciado, formam um todo, do inquérito à instrução, integrado, coerente e irreparável, comprovando a imputação jurídica na qual o Apelante foi condenado, dessa maneira, não merecendo prosperar as alegações da defesa.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO E CONCURSO FORMAL DE CRIME. ADUZ PELA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA FINS DE EXAME TOXICOLÓGICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O apelante aduz pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para comprovar as alegações em sede investigativa e judicial, as quais são uníssonas em afirmar que o condenado encontrava-se em estado altamente entorpecido à época dos fatos, portanto, fazendo jus aos dispositivo do artigo 26, do Código Penal Brasileiro.
Da análise dos autos, constata-se que os depoimentos das testemunhas e interrogatório, confessando os crimes cometidos e denunciado, formam um todo, do inquérito à instrução, integrado, coerente e irreparável, comprovando a imputação jurídica na qual o Apelante foi condenado, dessa maneira, não merecendo prosperar as alegações da defesa.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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