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Jurisprudência


TJAM 0223070-62.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. Para a extinção do processo, sem resolução do mérito, calcada no abandono da causa pelo autor (artigo 267, inciso III, do CPC), é necessário o requerimento da parte adversa, quando já estabilizada a relação processual. A Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça é clara quando condiciona a necessidade de requerimento pessoal da parte ex adversa para a extinção do feito, por abandono da causa.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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