TJAM 0223094-51.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS AGENTES POLICIAIS – VALIDADE – BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 3.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A materialidade delitiva restou cabalmente comprovada através do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 6/12), do Auto de Exibição e Apreensão (fls. 17/18), do Laudo Definitivo de Exame em Material Entorpetecente (fls. 28/29). Já a autoria foi devidamente demonstrada através da prova testemunhal colhida do próprio Auto de Prisão em flagrante.
- Os fatos são graves e os depoimentos dos policiais que prenderam a Apelante são harmônicos e coerentes entre si e apresentam validade irrefutável.
- Uma vez comprovada a dedicação da Recorrente ao comércio de drogas por meio dos depoimentos dos agentes policiais, correta fora a decisão do juízo a quo de não conceder o benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS AGENTES POLICIAIS – VALIDADE – BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 3.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A materialidade delitiva restou cabalmente comprovada através do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 6/12), do Auto de Exibição e Apreensão (fls. 17/18), do Laudo Definitivo de Exame em Material Entorpetecente (fls. 28/29). Já a autoria foi devidamente demonstrada através da prova testemunhal colhida do próprio Auto de Prisão em flagrante.
- Os fatos são graves e os depoimentos dos policiais que prenderam a Apelante são harmônicos e coerentes entre si e apresentam validade irrefutável.
- Uma vez comprovada a dedicação da Recorrente ao comércio de drogas por meio dos depoimentos dos agentes policiais, correta fora a decisão do juízo a quo de não conceder o benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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