TJAM 0223117-31.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo majorado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas provas colacionadas nos autos, que são inequívocas em apontar a participação do apelante no presente crime;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual restou devidamente comprovada a autoria do delito assim como a materialidade delitiva em relação ao apelante.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo majorado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas provas colacionadas nos autos, que são inequívocas em apontar a participação do apelante no presente crime;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual restou devidamente comprovada a autoria do delito assim como a materialidade delitiva em relação ao apelante.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Onilza Abreu Gerth
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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