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Jurisprudência


TJAM 0223158-03.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COISA JULGADA – CARÊNCIA DA AÇÃO FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Na petição de fls. 256/263, terceiro interveniente informa que o imóvel em litígio já fora objeto de demanda anterior, a qual transitara em julgado, sendo aquele reconhecido como proprietário do bem. Assim, embora devidamente intimadas, as partes não se manifestaram quanto ao pleito, de modo a reconhecer a coisa julgada a ensejar o não conhecimento do apelo, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil; - Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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