TJAM 0223158-03.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COISA JULGADA – CARÊNCIA DA AÇÃO FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Na petição de fls. 256/263, terceiro interveniente informa que o imóvel em litígio já fora objeto de demanda anterior, a qual transitara em julgado, sendo aquele reconhecido como proprietário do bem. Assim, embora devidamente intimadas, as partes não se manifestaram quanto ao pleito, de modo a reconhecer a coisa julgada a ensejar o não conhecimento do apelo, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil;
- Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COISA JULGADA – CARÊNCIA DA AÇÃO FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Na petição de fls. 256/263, terceiro interveniente informa que o imóvel em litígio já fora objeto de demanda anterior, a qual transitara em julgado, sendo aquele reconhecido como proprietário do bem. Assim, embora devidamente intimadas, as partes não se manifestaram quanto ao pleito, de modo a reconhecer a coisa julgada a ensejar o não conhecimento do apelo, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil;
- Recurso de apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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