TJAM 0223158-27.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ADVOGADO PARTICULAR. CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Analisando o caso concreto e considerando a existência de indícios - alegações e documento, de que o Apelado não tem capacidade financeira para arcar com as custas processuais, há que ser concedido o benefício da gratuidade judiciária.
2. A contratação de advogado particular não constitui indício de que a parte pode e deve arcar com as despesas processuais.
3. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ADVOGADO PARTICULAR. CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Analisando o caso concreto e considerando a existência de indícios - alegações e documento, de que o Apelado não tem capacidade financeira para arcar com as custas processuais, há que ser concedido o benefício da gratuidade judiciária.
2. A contratação de advogado particular não constitui indício de que a parte pode e deve arcar com as despesas processuais.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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