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Jurisprudência


TJAM 0223158-27.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ADVOGADO PARTICULAR. CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Analisando o caso concreto e considerando a existência de indícios - alegações e documento, de que o Apelado não tem capacidade financeira para arcar com as custas processuais, há que ser concedido o benefício da gratuidade judiciária. 2. A contratação de advogado particular não constitui indício de que a parte pode e deve arcar com as despesas processuais. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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