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Jurisprudência


TJAM 0223199-86.2017.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. Verificada a imprescindibilidade da custódia preventiva do Recorrido para fins de preservação da ordem pública, há que ser reformada a decisão proferida pelo juízo a quo, que concedeu-lhe o benefício da liberdade provisória; 2. Merece especial destaque o fato da reiteração delitiva por parte do réu, o qual responde por mais duas ações penais relacionadas ao tráfico de substâncias entorpecentes, revelando personalidade voltada para a prática de crimes; 3. Ademais, ao recorrido já fora oportunizado o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão no bojo de outro processo. Contudo, as medidas não se mostraram suficientes, sendo imperiosa, portanto, a decretação da segregação cautelar.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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