TJAM 0223200-08.2016.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Roubo majorado. Fixação. Pena. Mínimo legal. Existência Atenuantes. Impossibilidade.
1 – Quando a pena-base é fixada no mínimo legal e há a presença de atenuantes, não há como valorá-las se estas resultarem na aplicação aquém do mínimo legal.
2 – Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Fixação. Pena. Mínimo legal. Existência Atenuantes. Impossibilidade.
1 – Quando a pena-base é fixada no mínimo legal e há a presença de atenuantes, não há como valorá-las se estas resultarem na aplicação aquém do mínimo legal.
2 – Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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