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Jurisprudência


TJAM 0223201-56.2017.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há nos autos qualquer indício de que a liberdade do Recorrido possa oferecer risco à ordem pública e econômica, prejudicar a instrução criminal ou impedir a aplicação da lei penal. 2. O acusado é tecnicamente primário, possui residência fixa e não demonstra intenção de se esquivar da aplicação da lei penal. Ademais, tem comparecido mensalmente em juízo, em obediência às medidas cautelares diversas da prisão, anteriormente fixadas. 3. Ausente o periculum libertatis a liberdade provisória merece ser mantida.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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