TJAM 0223204-21.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO, CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO.CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM 1º GRAU AO PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA DO FGTS.
I - Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação. .
II – Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO, CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO.CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM 1º GRAU AO PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA DO FGTS.
I - Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação. .
II – Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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