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Jurisprudência


TJAM 0223204-21.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO, CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO.CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM 1º GRAU AO PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA DO FGTS. I - Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação. . II – Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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