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Jurisprudência


TJAM 0223226-11.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA LEI N.º 1.060/50 NÃO DESCONTITUÍDA. REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DESATENDIDA. Nos termos do art. 4.º, "caput", da Lei n.º 1.060/50, milita em favor da parte que necessita da gratuidade a presunção de veracidade quanto à declaração de pobreza, ao passo que, à parte contrária, pertence o ônus de provar que a requerente do benefício é capaz de suportar os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, providência esta que não logrou êxito o apelante no caso concreto.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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