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Jurisprudência


TJAM 0223245-12.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 71, do Código Penal, a caracterização da continuidade delitiva exige o preenchimento de requisitos de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução) e subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos); 2. Na hipótese concreta, não restou demonstrada a unidade de desígnios, inexistindo liame subjetivo entre a prática do primeiro roubo e o segundo delito. 3. Embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal não deve culminar na aplicação da pena-base abaixo do mínimo legal, conforme enunciado da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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