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Jurisprudência


TJAM 0223269-84.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ENDOSSO-MANDATO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – RECURSO PROVIDO. - Conforme a firme jurisprudência do STJ, a instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato não é responsável pelos efeitos de eventual protesto indevido, salvo se exceder os poderes do mandato, agir de modo negligente ou, caso alertada sobre falha do título, levá-lo a protesto, o que não ocorreu no caso.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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