main-banner

Jurisprudência


TJAM 0223274-67.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO LABORADO. NÃO CONCESSÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS. 13º SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. No caso em tela de servidor público contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus o servidor contratado aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado. 2. Em relação aos pleitos de pagamento de 13º salário e férias, o apelante não se desincumbiu do ônus de comprar o seu não recebimento por ocasião da rescisão contratual. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão