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Jurisprudência


TJAM 0223310-17.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO DA ACTIO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTERPOSIÇÃO DE DEMANDA FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69, QUE TRATA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO ESTAMPADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei n. 911/69 destina-se ao proprietário fiduciário, ou seja,ao credor de contrato gravado pela garantia da alienação fiduciária, e não ao arrendante, razão por que se impõe reconhecer a inadequação de seu manejo para deslindar descumprimento obrigacional em sede de contrato de arrendamento mercantil, para o qual desvela-se válido o manejo da ação de reintegração de posse. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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