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Jurisprudência


TJAM 0223359-58.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA E DE INTERESSE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL DECORRENTE DE DOENÇA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. I – O primeiro apelante deixou de impugnar a sentença recorrida e, além disso, carece de interesse recursal, pois o pedido veiculado em seu recurso já foi atendido em sede primeiro grau. Não conhecimento da primeira apelação. II – Restou comprovada nos autos, além da incapacidade laborativa, também a invalidez funcional permanente e total do autor decorrente de neoplasia maligna, inclusive através de Laudo Médico Pericial produzido em juízo. III - Conclusão da médica perita que é suficiente para o reconhecimento do direito do autor, consoante o art. 5º, caput, da Circular SUSEP nº. 302/2005. IV - PRIMEIRA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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