TJAM 0223379-10.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – NEGATIVA DE AUTORIA FRAGILIZADA – DOSIMETRIA DA PENA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MULTIRREINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DE CONCOMITANTE AGRAVAMENTO DA SANÇÃO – BIS IN IDEM INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de atribuir legitimidade à palavra da autoridade policial responsável pelo flagrante, de modo a servir como meio de prova idôneo para fundamentar a condenação, desde que submetida ao crivo do contraditório e corroborada por outros elementos do acervo probatório.
2. In casu, os depoimentos judicializados das testemunhas de acusação foram seguros e coerentes em apontar o apelante como sendo o autor do fato delituoso, não apresentando contradições a ponto de retirar-lhes o valor probatório. Neste ponto, releva notar que as denúncias recebidas pelos policiais foram confirmadas quando da abordagem, tendo o apelante sido flagranteado em poder de substância entorpecente e balança de precisão, sendo certo, outrossim, que não logrou infirmar a versão apresentada pela acusação, restando fragilizada a sua negativa.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a simples prática de qualquer das condutas descritas no tipo legal, sendo desnecessário provar a efetiva comercialização.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – NEGATIVA DE AUTORIA FRAGILIZADA – DOSIMETRIA DA PENA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MULTIRREINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DE CONCOMITANTE AGRAVAMENTO DA SANÇÃO – BIS IN IDEM INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de atribuir legitimidade à palavra da autoridade policial responsável pelo flagrante, de modo a servir como meio de prova idôneo para fundamentar a condenação, desde que submetida ao crivo do contraditório e corroborada por outros elementos do acervo probatório.
2. In casu, os depoimentos judicializados das testemunhas de acusação foram seguros e coerentes em apontar o apelante como sendo o autor do fato delituoso, não apresentando contradições a ponto de retirar-lhes o valor probatório. Neste ponto, releva notar que as denúncias recebidas pelos policiais foram confirmadas quando da abordagem, tendo o apelante sido flagranteado em poder de substância entorpecente e balança de precisão, sendo certo, outrossim, que não logrou infirmar a versão apresentada pela acusação, restando fragilizada a sua negativa.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a simples prática de qualquer das condutas descritas no tipo legal, sendo desnecessário provar a efetiva comercialização.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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