TJAM 0223395-61.2014.8.04.0001
Apelação. Tráfico de drogas. Nulidade processual. Preclusão. Alegações finais. Pena-base e Intermediária. Proporcionalidade. Patamar ideal.
1. As nulidades processuais perante o juízo singular devem ser arguidas até a apresentação das alegações finais, sob pena de preclusão. Precedentes do STJ.
2. A dosimetria da pena-base e intermediária em dissonância com o patamar ideal estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça deve ser redimensionada, a fim de assegurar o respeito ao princípio da proporcionalidade.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
Apelação. Tráfico de drogas. Nulidade processual. Preclusão. Alegações finais. Pena-base e Intermediária. Proporcionalidade. Patamar ideal.
1. As nulidades processuais perante o juízo singular devem ser arguidas até a apresentação das alegações finais, sob pena de preclusão. Precedentes do STJ.
2. A dosimetria da pena-base e intermediária em dissonância com o patamar ideal estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça deve ser redimensionada, a fim de assegurar o respeito ao princípio da proporcionalidade.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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