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Jurisprudência


TJAM 0223405-42.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUTA EQUIPARADA AO TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito previsto no artigo 33, §1°, inciso III, da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação da apelante; II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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