TJAM 0223468-38.2011.8.04.0001
PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. FALTA DE PROVAS. FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES NATALINAS DEVIDAS. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 10 DA LEI N. 2.607/00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Estadual n. 2.607/00, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3.A ausência de provas dos descontos previdenciários indevidos obsta o deferimento do pleito.
4.As férias e gratificações natalinas proporcionais, por sua vez, possuem expressa previsão no artigo 10 da Lei Estadual n. 2.607/00, revelando-se, assim, devidas. Impõe-se, destarte, o reconhecimento do direito a estes benefícios.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, no estrito limite de deferir à Recorrente as férias e gratificações natalinas não pagas.
Ementa
PODER PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. FALTA DE PROVAS. FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES NATALINAS DEVIDAS. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 10 DA LEI N. 2.607/00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Estadual n. 2.607/00, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3.A ausência de provas dos descontos previdenciários indevidos obsta o deferimento do pleito.
4.As férias e gratificações natalinas proporcionais, por sua vez, possuem expressa previsão no artigo 10 da Lei Estadual n. 2.607/00, revelando-se, assim, devidas. Impõe-se, destarte, o reconhecimento do direito a estes benefícios.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, no estrito limite de deferir à Recorrente as férias e gratificações natalinas não pagas.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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