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Jurisprudência


TJAM 0223472-07.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. 1. É conhecimento geral e notório que o tráfico de drogas acarreta o vício dos usuários, destrói família e causa o aumento da criminalidade. Sendo assim, tais fundamentos, por sua generalidade e abstração, não servem para aumento da pena-base. 2. Acata-se o recurso ministerial para afastar a incidência da causa de redução do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, pela elevada quantidade de droga apreendida (onze quilos), o que indica a dedicação da sentenciada a atividades criminosas. 3. Apelações criminais conhecidas, dando-se provimento às razões ministeriais e parcial provimento às de defesa.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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