TJAM 0223481-37.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPASSE POR PARTE DO ESTADO DO AMAZONAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. DANO MORAL QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO IN CASU. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O dano moral indenizável, precisa, comprovadamente, superar a esfera do mero aborrecimento, desgosto e irritação, revestindo-se de gravidade suficiente para atingir os direitos da personalidade, não podendo ser presumidos pela simples perda patrimonial, tendo em vista que os danos resultantes de sua diminuição material somente poderiam ser enquadrados nas hipóteses de danos materiais;
2. In casu, o apelante não comprovou o efetivo dano supostamente sofrido, de modo a abalar seu direito fundamental a dignidade humana, causando-lhe sofrimento, como afirma;
3. Sentença que deve ser integralmente mantida;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPASSE POR PARTE DO ESTADO DO AMAZONAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. DANO MORAL QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO IN CASU. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O dano moral indenizável, precisa, comprovadamente, superar a esfera do mero aborrecimento, desgosto e irritação, revestindo-se de gravidade suficiente para atingir os direitos da personalidade, não podendo ser presumidos pela simples perda patrimonial, tendo em vista que os danos resultantes de sua diminuição material somente poderiam ser enquadrados nas hipóteses de danos materiais;
2. In casu, o apelante não comprovou o efetivo dano supostamente sofrido, de modo a abalar seu direito fundamental a dignidade humana, causando-lhe sofrimento, como afirma;
3. Sentença que deve ser integralmente mantida;
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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