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Jurisprudência


TJAM 0223488-29.2011.8.04.0001

Ementa
E M E N T A ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA 3.º SARGENTO QPPM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO. ART. 7.º DA LEI N.º 2.814/2003. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR/RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. - Para que ocorra a promoção do policial militar, por antiguidade, não é suficiente o tempo de efetivo serviço na Corporação, fazendo-se imprescindível o preenchimento de todos os requisitos previstos no art. 7.º da Lei n.º 2.814/2003. - No caso em tela, o Autor/Apelante não se desincumbiu de demonstrar que havia concluído o ensino médio – exigência insculpida do art. 7.º, III, da Lei n.º 2.814/2003 –, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015. - Sentença mantida. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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