TJAM 0223495-26.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza interruptiva e integrativa da sentença.
2.No presente caso, cuida-se de apelação apresentada antes da publicação do resultado dos embargos de declaração contra sentença, ou seja, também antes de encerrada a prestação jurisdicional no 1º grau. Há de se ressaltar, outrossim, que não há nos autos petição da Recorrente ratificando os termos da apelação.
3.Precedentes STF e STJ.
4.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza interruptiva e integrativa da sentença.
2.No presente caso, cuida-se de apelação apresentada antes da publicação do resultado dos embargos de declaração contra sentença, ou seja, também antes de encerrada a prestação jurisdicional no 1º grau. Há de se ressaltar, outrossim, que não há nos autos petição da Recorrente ratificando os termos da apelação.
3.Precedentes STF e STJ.
4.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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