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Jurisprudência


TJAM 0223500-77.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO POR MORTE – INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO JÁ APOSENTADO AO TEMPO DO ÓBITO, OCORRIDO APÓS A E.C n. 41/2003 – SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO – DIREITO ADQUIRIDO E PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE NÃO ATINGIDOS – APLICAÇÃO, AO CASO, DO PRINCÍPIO "TEMPUS REGIT ACTUS" - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio ‘tempus regit actum’, a concessão dos proventos de pensão por morte é regulada pela Lei vigente à época do fato gerador, qual seja, o falecimento do segurado 2. É consolidada nas Cortes Superiores a compreensão de que não há direito adquirido à percepção de vencimentos, proventos, remuneração ou proventos acima do teto estabelecido pela EC n. 41/2003, nem mesmo ofensa à garantia de irredutibilidade de vencimentos, devido à alteração constitucional.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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