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Jurisprudência


TJAM 0223504-80.2011.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 DECLARADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 596.478/RR PELO STF – INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO AOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS. RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - A previsão constante do art. 19-A da Lei do FGTS (Lei 8.036/90) foi declarada constitucional no julgamento do RE 596.478/RR, em repercussão geral, pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal. - A despeito dos votos que integram o julgado do STF não terem adentrado nos pormenores das situações jurídicas, não limitando o alcance da expressão "trabalhadores" contida na citada legislação, nem se posicionando a respeito da coexistência do inciso IX do art. 37 (que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) com o §2º do mesmo artigo, recente jurisprudência do STJ decidiu a matéria de forma expressa, decidindo pela inaplicabilidade do art. 19-A aos contratos temporários considerados nulos. - Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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