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Jurisprudência


TJAM 0223513-13.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – APELO NÃO CONHECIDO. - Em conformidade com a disposição constante do art. 514, inciso II do Código de Processo Civil, configura-se medida indispensável do Recurso o enfrentamento das razões de decidir postas na Sentença objurgada, sendo de grande valia a exposição dos motivos da insurgência da parte recorrente, para que desta forma o Tribunal tenha condições de realizar o exame dos fundamentos da r. Sentença em cotejo com aqueles postos no Apelo. - Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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