TJAM 0223513-13.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – APELO NÃO CONHECIDO.
- Em conformidade com a disposição constante do art. 514, inciso II do Código de Processo Civil, configura-se medida indispensável do Recurso o enfrentamento das razões de decidir postas na Sentença objurgada, sendo de grande valia a exposição dos motivos da insurgência da parte recorrente, para que desta forma o Tribunal tenha condições de realizar o exame dos fundamentos da r. Sentença em cotejo com aqueles postos no Apelo.
- Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.
- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – APELO NÃO CONHECIDO.
- Em conformidade com a disposição constante do art. 514, inciso II do Código de Processo Civil, configura-se medida indispensável do Recurso o enfrentamento das razões de decidir postas na Sentença objurgada, sendo de grande valia a exposição dos motivos da insurgência da parte recorrente, para que desta forma o Tribunal tenha condições de realizar o exame dos fundamentos da r. Sentença em cotejo com aqueles postos no Apelo.
- Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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