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Jurisprudência


TJAM 0223614-50.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LEI FERRARI – CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS – PREFERÊNCIA – DIREITO VIOLADO: - Restou demonstrado nos autos, como reconheceu o magistrado primevo em sua sentença, que houve violação ao direito de preferência das apelantes quando a montadora, ora apelada, resolveu escolher novo distribuidor na praça local, não disponibilizando às concessionárias já aqui estabelecidas a possibilidade de demonstrar interesse em assumir essa empreitada. - Não viola direito de terceiro interessado de suposta boa-fé o reconhecimento da ilegalidade do contrato firmado, uma vez que deveria ter a nova distribuidora, antes de firmar o contrato, verificar se a montadora teria dado o direito de preferência às concessionárias já estabelecidas, em respeito à boa-fé objetiva. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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