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Jurisprudência


TJAM 0223636-64.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação da Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11.343/2006, razão porque improcede o pedido de desclassificação do delito para o crime de posse para consumo próprio. 2. No presente caso, o Apelante confessou, na fase inquisitorial, que estava comercializando entorpecentes. Além disso, a grande quantidade, a forma de acondicionamento das substâncias e a apreensão de apetrechos utilizados para sua confecção indicam a finalidade mercantil da droga.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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