TJAM 0223636-64.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação da Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11.343/2006, razão porque improcede o pedido de desclassificação do delito para o crime de posse para consumo próprio.
2. No presente caso, o Apelante confessou, na fase inquisitorial, que estava comercializando entorpecentes. Além disso, a grande quantidade, a forma de acondicionamento das substâncias e a apreensão de apetrechos utilizados para sua confecção indicam a finalidade mercantil da droga.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação da Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11.343/2006, razão porque improcede o pedido de desclassificação do delito para o crime de posse para consumo próprio.
2. No presente caso, o Apelante confessou, na fase inquisitorial, que estava comercializando entorpecentes. Além disso, a grande quantidade, a forma de acondicionamento das substâncias e a apreensão de apetrechos utilizados para sua confecção indicam a finalidade mercantil da droga.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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