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Jurisprudência


TJAM 0223640-48.2009.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO SERVIDOR PÚBLICO LICENCIADO DA CORPORAÇÃO À BEM DA DISCIPLINA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FORA DO PRAZO - NÃO SUSPENDE A PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AJUIZAMENTO DA AÇÃO 7 ANOS APÓS A DATA DO LICENCIAMENTO DO QUADRO DA CORPORAÇÃO MATERIA DE ORDEM PÚBLICA VICIO PROCESSUAL DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A formalização de requerimento administrativo, fora do prazo, não provoca a suspensão do prazo, art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 20.910/1932. Ação que visa à reintegração de servidor demitido, ação pessoal contra a Fazenda Pública, prescreve no prazo de cinco anos, contados da data do ato demissionário (Inteligência do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32). Recurso Conhecido e Improvido

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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