TJAM 0223660-92.2016.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes.
2. Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante.
3. Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes.
2. Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante.
3. Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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